DO BLOG DO SENADOR PAULO PAIM (PT/RS) (III): - APOSENTADOS: "DEFICIT NA PREVIDÊNCIA NÃO EXISTE"
Criado pela Lei 9.876/99, o fator previdenciário é um redutor no valor inicial da aposentadoria dos que contribuem para o Regime Geral da Previdência.
Como é calculado:
Sua fórmula de cálculo leva em consideração:
- a alíquota de contribuição;
- a idade e o tempo de contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria;
- e a expectativa de sobrevida, calculada conforme tabela do IBGE.
O que acontece com a incidência do fator:
Após a implantação do fator previdenciário muitas pessoas passaram a retardar suas aposentadorias. Isso devido à sua fórmula de cálculo levar em consideração a perspectiva de vida. Assim, quanto maior a expectativa de vida no momento da aposentadoria, menor seja o valor do benefício a ser recebido.
Já no primeiro vencimento após aposentadoria, os aposentados podem ter perdas de até 35%, se homens, e 40%, se mulheres.
Além disso, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia, o fator prejudica os trabalhadores. Penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria dos casos os trabalhadores das classes mais pobres.
Quem ganha, por exemplo, R$ 25 mil no serviço público não tem o fator redutor. Por isso, é justo que o trabalhador do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aquele que ganha no máximo R$ R$ 3.038,20, tenha o mesmo direito, ou seja, a aposentadoria integral sem a incidência do fator previdenciário.
Não há déficit:
Diferentemente do argumento do qual alguns se valem para utilizar o fator previdenciário – o suposto déficit da Previdência-, nós afirmamos: o déficit não existe. Ele é uma inverdade que vem sendo repetida há muito tempo no país.
Um estudo elaborado a partir de 1999 pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), mostra que somente em dez anos mais de R$ 400 bilhões foram desviados para outros fins.
Esse estudo da ANFIP deixa claro que o Orçamento da Seguridade Social tem sido a grande fonte de recursos para socorrer orçamentos de órgãos dos Três Poderes da República. Segundo a pesquisa, 80% do aclamado superávit primário é oriundo da Seguridade Social.
O déficit é apontado apenas por aqueles que consideram somente as contribuições de empregados e empregadores, sem lembrar que a
Constituição de 1988 também destinou à Seguridade Social parte das receitas de tributos como Cofins, PIS, Lucro Líquido, Faturamento, Jogos Lotéricos, CPMF.
Por isso, a importância de ser aprovada a PEC 24/03, de nossa autoria, que estabelece que os recursos da Seguridade Social devam permanecer na Seguridade (Previdência, Saúde e Assistência Social).
Porque somos a favor do fim do fator:
1- É injusto as pessoas trabalharem por anos e anos e, no momento de se aposentarem, não receberem aquilo que esperavam. Fator esse que se agrava ao sabermos que justamente na idade em que a maioria se aposenta é quando mais se precisa gastar, principalmente com saúde.
2- O cálculo é tão maquiavélico que nenhum fundo de pensão privado o utiliza.
3- Consideramos o fator uma apropriação injusta do trabalho.
O que fizemos:
Apresentamos no Senado Federal, em 2003, o PLS 296/03 que extingue o fator previdenciário. Assim, voltaria a valer a Lei 9.212 de 1991. Segundo ela, o segurado individual somente poderá chegar a contribuir com o teto após 27 anos de contribuição. Ou seja, não haverá casos de pessoas que contribuirão sobre o teto nos últimos 36 meses de trabalho, e, assim, terão direito à integralidade.
O projeto apresentado foi aprovado por unanimidade no Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
PAULO PAIM - Senador-PT/RS"
PS: NO DIA 24 ÚLTIMO, O SENADOR PAIM CONSEGUIA A APROVAÇÃO TAMBÉM NA CÂMARA FEDERAL.
terça-feira, 2 de março de 2010
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