quarta-feira, 3 de março de 2010

APOSENTADOS: MAIS UMA VITÓRIA (DO BLOG DO SENADOR PETISTA (RS), PAULO PAIM

25.2.10

Fundo Soberano

Meus amigos, ontem a noite a Câmara dos Deputados aprovou a destinação de 5% dos recursos do Fundo soberano do pré Sal para a Previdência.

Uma luta que já vínhamos travando no Senado por meio do PLS 362/08. Agora não pode haver mais desculpas: não há razões para que o fim do fator previdenciário e o reajuste para aposentadorias e pensões, igual ao dado ao salário mínimo, não sejam aprovados.

Meus amigos, não desistam, vamos continuar pressionando os deputados para que votem as matérias no plenário da Câmara.

Um grande abraço.

terça-feira, 2 de março de 2010

DO BLOG DO SENADOR PAULO PAIM (PT/RS).

ATENÇÃO APOSENTADOS: SENADOR PAULO PAIM (DO PT/RS) AFIRMA: "DEFICIT NA PREVIDÊNCIA NÃO EXISTE".

DO BLOG DO SENADOR PAULO PAIM (PT/RS) (III): - APOSENTADOS: "DEFICIT NA PREVIDÊNCIA NÃO EXISTE"

Criado pela Lei 9.876/99, o fator previdenciário é um redutor no valor inicial da aposentadoria dos que contribuem para o Regime Geral da Previdência.

Como é calculado:

Sua fórmula de cálculo leva em consideração:
- a alíquota de contribuição;
- a idade e o tempo de contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria;
- e a expectativa de sobrevida, calculada conforme tabela do IBGE.

O que acontece com a incidência do fator:

Após a implantação do fator previdenciário muitas pessoas passaram a retardar suas aposentadorias. Isso devido à sua fórmula de cálculo levar em consideração a perspectiva de vida. Assim, quanto maior a expectativa de vida no momento da aposentadoria, menor seja o valor do benefício a ser recebido.

Já no primeiro vencimento após aposentadoria, os aposentados podem ter perdas de até 35%, se homens, e 40%, se mulheres.

Além disso, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia, o fator prejudica os trabalhadores. Penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria dos casos os trabalhadores das classes mais pobres.

Quem ganha, por exemplo, R$ 25 mil no serviço público não tem o fator redutor. Por isso, é justo que o trabalhador do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aquele que ganha no máximo R$ R$ 3.038,20, tenha o mesmo direito, ou seja, a aposentadoria integral sem a incidência do fator previdenciário.

Não há déficit:

Diferentemente do argumento do qual alguns se valem para utilizar o fator previdenciário – o suposto déficit da Previdência-, nós afirmamos: o déficit não existe. Ele é uma inverdade que vem sendo repetida há muito tempo no país.

Um estudo elaborado a partir de 1999 pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), mostra que somente em dez anos mais de R$ 400 bilhões foram desviados para outros fins.

Esse estudo da ANFIP deixa claro que o Orçamento da Seguridade Social tem sido a grande fonte de recursos para socorrer orçamentos de órgãos dos Três Poderes da República. Segundo a pesquisa, 80% do aclamado superávit primário é oriundo da Seguridade Social.

O déficit é apontado apenas por aqueles que consideram somente as contribuições de empregados e empregadores, sem lembrar que a

Constituição de 1988 também destinou à Seguridade Social parte das receitas de tributos como Cofins, PIS, Lucro Líquido, Faturamento, Jogos Lotéricos, CPMF.

Por isso, a importância de ser aprovada a PEC 24/03, de nossa autoria, que estabelece que os recursos da Seguridade Social devam permanecer na Seguridade (Previdência, Saúde e Assistência Social).

Porque somos a favor do fim do fator:
1- É injusto as pessoas trabalharem por anos e anos e, no momento de se aposentarem, não receberem aquilo que esperavam. Fator esse que se agrava ao sabermos que justamente na idade em que a maioria se aposenta é quando mais se precisa gastar, principalmente com saúde.
2- O cálculo é tão maquiavélico que nenhum fundo de pensão privado o utiliza.
3- Consideramos o fator uma apropriação injusta do trabalho.

O que fizemos:
Apresentamos no Senado Federal, em 2003, o PLS 296/03 que extingue o fator previdenciário. Assim, voltaria a valer a Lei 9.212 de 1991. Segundo ela, o segurado individual somente poderá chegar a contribuir com o teto após 27 anos de contribuição. Ou seja, não haverá casos de pessoas que contribuirão sobre o teto nos últimos 36 meses de trabalho, e, assim, terão direito à integralidade.

O projeto apresentado foi aprovado por unanimidade no Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

PAULO PAIM - Senador-PT/RS"

PS: NO DIA 24 ÚLTIMO, O SENADOR PAIM CONSEGUIA A APROVAÇÃO TAMBÉM NA CÂMARA FEDERAL.